Instituto Move

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� AÇÃO SOCIAL
� TRANSFORMAÇÃO DE VIDAS
� RECONSTRUÇÃO

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Artigo 3º
A entidade tem por finalidade:

I - Atuar como um centro de triagem e referência para encaminhar pessoas às comunidades terapêuticas e outras instituições afins, que atendam usuários de substâncias psicoativas, dependentes químicos, população de rua em situação de risco e outros que assim necessitarem. II - A reabilitação física, psíquica e espiritual de usuários de substâncias psicoativas e dependentes químicos, visando torná-los livres, felizes, capazes, úteis e readaptá-los à sociedade. III - A prevenção e a conscientização sobre o uso e abuso de substâncias psicoativas. IV - Atuar através de grupos de apoio, tanto a dependentes como a seus familiares ou pessoas de seu relacionamento. V - Atuar no enfrentamento da pobreza, da miséria e na assistência às famílias, tanto das pessoas ligadas aos dependentes, como da sociedade em geral. VI - Promover a educação familiar e a valorização humana. VII - Promover e incrementar intercâmbios, campanhas, palestras, estudos, pesquisas, propostas, programas e mobilização popular pacífica para fins específicos relacionados. VIII - Colaborar com os poderes públicos, dando sugestões, participando de eventos, comissões e auxiliando nas fiscalizações. IX - Realizar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes fins. X - Dar publicidade ao trabalho desenvolvido pela entidade, principalmente através de periódico especialmente criado para este fim. XI - Firmar contratos, convênios ou quaisquer outras modalidades de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, visando cooperação recíproca. XII - Propor ações judiciais, entre elas ação civil pública, ou medidas administrativas que visem a proteção, recuperação ou indenização decorrente de atividades nocivas aos filiados, ou efetivar a interrupção do dano, caso o mesmo esteja ocorrendo. XIII - Promover assistência social com ações direcionadas a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, e à velhice. XIV - Atuar com ações de incentivo à Cultura e ao Esporte ao público atendido. XV - Promover o voluntariado. XVI - Explorar serviço de radiodifusão comunitária e/ou educativa para divulgar os seus trabalhos à comunidade. XVII - Zelar pela ética, pela paz, pela cidadania, pelos direitos humanos, pela democracia e por outros valores universais.

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Curitiba, PR

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