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O propósito do Instituto Partner é transformar o ser humano por meio da educação corporativa baseada na gestão eficiente e humanizada, através da transferência da teoria em prática, gerando soluções para um mundo melhor. A Choice chega a Curitiba para ampliar os horizontes profissionais de pessoas preocupadas com o seu desenvolvimento pessoal e qualidade de vida, além de estimular as empresas a alcançarem níveis superiores de competitividade.
Direto do 4º Congresso Brasileiro da 14.133: na terceira palestra do primeiro dia, Vinicius Geronasso aborda o tema “Quais estratégias utilizar para aperfeiçoar a cesta de preços nas contratações públicas?”
Um conteúdo voltado ao aprimoramento das pesquisas de preços e à construção de contratações públicas mais seguras e eficientes.
Acesse o conteúdo completo na plataforma do INEXP:
https://inexp.cademi.com.br/
A próxima edição já tem data marcada: a 5ª edição do Congresso Brasileiro da 14.133 acontece nos dias 9, 10 e 11 de junho de 2027.
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Direto do 4º Congresso Brasileiro da 14.133: neste episódio do podcast, Jorge Crispim conversa com Thiago Guterres sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e sua importância para o planejamento das contratações públicas.
Assista ao episódio completo no YouTube:
https://youtu.be/sN2EfpokN3s
A próxima edição já tem data marcada: a 5ª edição do Congresso Brasileiro da 14.133 acontece nos dias 9, 10 e 11 de junho de 2027.
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Direto do 4º Congresso Brasileiro da 14.133: neste episódio do podcast, Jorge Crispim conversa com Vinicius Geronasso sobre o Sistema de Compras Expressas (Sicx) e os impactos dessa iniciativa nas contratações públicas.
🔗 Assista ao episódio completo no canal do YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=c6oruRMdb-g
E a próxima edição já tem data marcada: a 5ª edição do Congresso Brasileiro da 14.133 acontece nos dias 9, 10 e 11 de junho de 2027.
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17/09/2026
Vem aí a 5ª edição do Congresso Brasileiro da 14.133.
Depois de reunir mais de 1.500 congressistas, o CB da 14.133 chega a uma nova edição ainda maior: três dias para discutir, na prática, os caminhos, desafios e transformações das licitações e dos contratos públicos no país.
✅ Grandes especialistas.
✅ Trilhas de formação prática.
✅ Debates que acompanham o que está acontecendo agora nas Contratações Públicas.
✅ Networking com profissionais de todo o Brasil.
✅ E uma experiência construída para ir muito além do conteúdo.
🗓️ 09, 10 e 11 de junho de 2027
📍 Fortaleza, Ceará
A 5ª edição começou. E você vai querer fazer parte dela.
Garanta sua vaga no
10/09/2026
Este é o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado no Acórdão 2218/2026 - Plenário.
A exclusão de uma empresa consorciada no curso da licitação não acarreta, por si só, a inabilitação de todo o consórcio. A composição remanescente tem o direito de prosseguir no certame, desde que comprove o atendimento aos requisitos do edital por meios próprios e estritamente com base no acervo documental preexistente.
No entanto, o Tribunal destacou uma importante limitação: é irregular a apresentação superveniente de declarações ou contratos para tentar vincular às empresas remanescentes os profissionais que possuíam vínculo apenas com a consorciada excluída. A tentativa de constituir posteriormente essa relação, durante a fase de diligência, configura inovação indevida e viola o art. 64 da Lei 14.133/2021, resultando na desclassificação.
A decisão reforça a necessidade de rigor e planejamento prévio na estruturação da qualificação técnico-profissional ao formar consórcios para o mercado de compras públicas.
25/08/2026
📢 SICX é regulamentado: decreto define regras do novo sistema de compras públicas
O governo federal publicou, nesta terça-feira (25/8), o Decreto nº 13.106/2026, que regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal.
Previsto no art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e criado pela Lei nº 15.266/2025, o novo sistema estabelece uma forma de contratação de bens e serviços comuns padronizados por meio de fornecedores previamente credenciados. 📋
As novas regras entram em vigor em 8 de setembro de 2026. 📅
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será o órgão central do Sicx, responsável por editar normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento.
Os fornecedores poderão se credenciar eletronicamente e cadastrar ofertas, com preços e condições de entrega e pagamento por localidade. As ofertas aptas serão submetidas a ranqueamento automatizado, conforme critérios e parâmetros definidos pelo sistema. 💻
O decreto também estabelece regras para planejamento, formação de preços, recebimento, pagamento e devolução.
O sistema contará ainda com mecanismos de reputação e regras específicas de integridade e sanções. Sua utilização poderá ser ampliada para outros entes federativos, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos, além de permitir integração com plataformas públicas e privadas de comércio eletrônico.
Com a regulamentação, o Sicx cria uma nova alternativa para contratações de bens e serviços padronizados, buscando conferir maior agilidade, padronização e eficiência às compras públicas.
📄 Acesse a íntegra do Decreto em: https://tinyurl.com/5eyf2f2z
20/08/2026
No que se baseia a exigência de experiência anterior em uma licitação? 🧐
O tema ganhou novo destaque com o Acórdão 1.742/2026 do TCU, de relatoria do ministro Benjamin Zymler. Ao analisar a qualificação técnico-operacional o TCU reforçou que a exigência de comprovação de serviços similares ou de complexidade equivalente precisa vir acompanhada de critérios claros e verificáveis, evitando que expressões como "serviço similar" ou "complexidade equivalente" abram margem para avaliações subjetivas na habilitação.
A questão é relevante porque a Lei nº 14.133/2021 não exige necessariamente experiência em objeto idêntico. O art. 67, inciso II, fala em capacidade operacional para execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Isso significa que a Administração precisa definir, desde o planejamento e a elaboração do edital, quais características do objeto são efetivamente relevantes para demonstrar a capacidade do futuro contratado.
E aqui entra um ponto importante para quem atua na condução da licitação: o Agente de Contratação ou Pregoeiro não deve criar novos critérios durante a análise da habilitação. Sua atuação deve estar vinculada às regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Por isso, quanto mais objetivos forem os parâmetros definidos pela Administração, maior será a segurança na análise dos atestados apresentados pelos licitantes.
👉 A boa exigência de qualificação técnica não é necessariamente a mais rigorosa. É a mais bem fundamentada.
O entendimento do TCU reforça uma reflexão importante: se o edital exige experiência "similar", é preciso conseguir explicar, objetivamente, o que torna essa experiência similar. Esse cuidado contribui para preservar, ao mesmo tempo, a segurança da contratação, o julgamento objetivo e a competitividade do certame.
13/08/2026
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06/08/2026
A atuação do Agente de Contratação e do Pregoeiro exige conhecimento técnico, segurança nas decisões e domínio da Lei nº 14.133/2021. Essa preparação é construída com uma formação sólida, atualizada e alinhada aos desafios da prática nas contratações públicas.
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30/07/2026
📜 Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.471, de 2026, que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho. A norma, originada no PL 2.583/2020 e relatada no Senado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem como objetivo estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outras tecnologias de saúde, reduzindo a dependência do país em relação a insumos importados, um ponto de atenção reforçado pela experiência da pandemia de Covid-19.
Entre as diretrizes da estratégia estão o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso a tecnologias de saúde e o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no setor produtivo nacional. Para viabilizar essa política, a lei altera normas de vigilância sanitária e de organização do SUS, além de promover ajustes pontuais na Lei nº 14.133/2021, sobretudo no que se refere a processos seletivos e instrumentos de parceria voltados à produção de itens estratégicos de saúde.
Um dos destaques do texto é a criação da figura da "empresa estratégica de saúde" (EES), categoria destinada a empresas com instalação industrial no país, histórico de atividade produtiva e capacidade de expansão. A lei também disciplina instrumentos como as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs).
A sanção não isentou o texto de vetos: cinco trechos foram retirados pelo governo federal, entre eles a exigência de compensação tecnológica em saúde para importações, considerada redundante diante do que já prevê a própria Lei 14.133/2021, e a alteração na definição legal de "medicamento de referência". Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, em data a ser definida.
🔗 Acesse o texto completo da lei em https://tinyurl.com/5e4drmk8
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