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🔹 Contabilidade para Pessoa Física e Jurídica
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07/07/2026
Mudança no CNPJ: Sua empresa está pronta? 🚨
A Receita Federal iniciará a implementação do CNPJ alfanumérico a partir de 31 de julho de 2026.
✅ Quem será impactado?
A mudança vale apenas para novos registros, novas filiais e novos microempreendedores individuais (MEI).
🔒 Sua empresa já existe?
Fique tranquilo! O número atual da sua empresa continuará exatamente o mesmo. Nenhuma ação de atualização será necessária.
💡 Por que a mudança?
O novo formato com letras e números surge para evitar o esgotamento das combinações numéricas atuais. A transição será gradual e aleatória, ou seja, novos cadastros ainda poderão receber CNPJs apenas com números por algum tempo.
Tem dúvidas sobre como abrir ou regularizar a sua empresa? Conte conosco!
🚀 A R UNIVERSO CONTABILIDADE
23/03/2026
10/02/2026
🔕PRAZO PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO RECEITA SAÚDE. ANO CALENDÁRIO 2025
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
✅️A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/prazo-para-emissao-do-recibo-eletronico-receita-saude-2013-ano-calendario-2025
23/11/2025
O que muda com o PL 1.087/2025?
Hoje, os lucros distribuídos aos sócios (pessoas físicas) são isentos de Imposto de Renda, desde que devidamente apurados e registrados. Com o novo PL, essa isenção terá limite.
Principais mudanças:
✅️A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física, acima de R$ 50 mil mensais, terão retenção de 10% de IR na fonte.
✅️O limite de R$ 50 mil é mensal e individual. Ou seja, valores pagos a um mesmo sócio, seja em uma única vez ou em várias parcelas no mesmo mês, entrarão no cálculo.
✅️A alíquota de 10% também se aplicará a remessas ao exterior, quando o beneficiário for uma pessoa física residente fora do Brasil.
✅️Lucros acumulados até 31/12/2025, com deliberação de distribuição aprovada até essa data, continuarão isentos da nova regra (regra de transição).
O PL 1.087/2025 muda completamente a lógica da distribuição de lucros para pessoas físicas no Brasil. A regra entra em vigor somente em 2026, mas o momento de agir é agora.
Empresas que se planejarem com antecedência terão mais tranquilidade para adaptar sua estrutura societária e manter uma gestão financeira eficiente. Antecipar distribuições, revisar estratégias e modelar impactos com apoio contábil são passos fundamentais para atravessar essa mudança com segurança.
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Rua Frederico Rotulo. 695, Jardim Ouro Verde
Limeira, SP
Horário de Funcionamento
| Segunda-feira | 13:00 - 18:00 |
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