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INFRAÇÃO DE RECUSA AO BAFÔMETRO PODE SER CANCELADA?
CASO NÃO SEJAM CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NAS NORMAS DO CONTRAN, SIM.
A Justiça Federal do Paraná anulou uma infração de recusa ao bafômetro por diversas irregularidades cometidas por agentes da Polícia Rodoviária Federal - PRF.
Assista ao vídeo e entenda o caso.
14/09/2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a gratuidade do estacionamento rotativo pago em vias públicas implantadas, mantidas e operadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, se o período utilizado for de até 15 minutos.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme a proposta, a prefeitura incluirá a informação sobre o período de gratuidade nas sinalizações e aplicativos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para o relator do projeto, "a essência do serviço público é manter a rotatividade das vagas, não sendo razoável cobrar do consumidor o valor relativo ao período cheio, quando a utilização for curta".
12/09/2026
A Volvo Car Brasil e uma concessionária deverão disponibilizar, no prazo de 15 dias, um veículo equivalente a consumidores de Itumbiara (Goiás) que adquiriram um Volvo EX30 zero-quilômetro posteriormente incluído em recall por falha na bateria de alta voltagem, com risco de superaquecimento e combustão. Como alternativa, as empresas poderão custear integralmente a locação de automóvel equivalente.
A medida deverá ser mantida até a solução do defeito ou nova ordem judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
De acordo com o processo, o veículo, avaliado em mais de R$ 250 mil, foi adquirido em dezembro de 2024.
Cerca de um ano depois, a fabricante comunicou que o automóvel estava entre as unidades afetadas por um defeito nas células da bateria de alta voltagem. A própria Volvo recomendou, como medida preventiva, que o carregamento fosse limitado a 70% da capacidade.
Ainda de acordo com o processo, o veículo é utilizado diariamente, inclusive em deslocamento entre outras cidades. Mesmo com uma reclamação formal, quatro meses depois, ainda não havia previsão concreta para a troca da bateria.
Na decisão, o juiz informa que o reparo ainda não havia ocorrido porque a fabricante não havia disponibilizado a bateria necessária e que não existia previsão concreta para a solução do problema.
Assim, o o juiz entendeu adequada a disponibilização temporária de outro veículo diante da natureza do defeito e de sua relação com a segurança dos usuários, não sendo razoável exigir que o consumidor continuasse utilizando por tempo indeterminado um automóvel submetido a recall enquanto aguardam uma solução definitiva das empresas.
Na ação, o consumidor pede a resolução do contrato, com restituição do valor pago mediante devolução do veículo ou, alternativamente, a substituição do automóvel por outro novo e sem o defeito. Esses pedidos serão analisados na sentença.
Veículos e motos que fazem conversões proibidas em avenidas com a canaleta do expresso - qual sua opinião?
Ultimamente vemos diversos casos de colisões envolvendo ônibus que transitam pela canaleta e motos/veículos que não respeitam a sinalização.
De quem é a culpa?
Dos motoristas?
Ausência de sinalização adequada?
O GPS orienta de forma errada estes motoristas?
Qual é a sua opinião?
11/09/2026
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul extinguiu a Taxa de Licenciamento de Veículos no Estado, a partir da derrubada de veto do governador ao projeto de lei que encerrava esta cobrança. A matéria havia sido aprovada por unanimidade no em junho, e depois rejeitada pelo chefe do Executivo. Agora, os parlamentares aprovaram a extinção e novamente de forma unânime, com 38 votos pela derrubada do veto.
A taxa de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no valor de R$ 114,09 deixará de ser cobrada a partir de 2027, já que a data limite para geração do documento neste ano era até 31 de julho.
Em nota, o governo do Rio Grande do Sul disse que taxa gera uma arrecadação de cerca de R$ 750 milhões por ano, e que vinha remunerando os custos de sistemas do Detran do Estado, além da manutenção de serviços essenciais.
O autor do projeto explicou que, com a digitalização do documento em 2019, o serviço deixou de existir na prática, mas a cobrança continuou sendo exigida dos proprietários de veículos.
"Esta taxa foi criada quando o Detran tinha a necessidade de adquirir o papel-moeda, imprimir o documento e depois tinha o custo de envio do documento físico, que tínhamos que portar enquanto nós trafegávamos com os veículos", explica o deputado.
Com a aprovação, o projeto de lei retorna ao Poder Executivo para ser promulgado pelo governador no prazo de 48 horas. Caso não seja feito, retorna para a Assembleia Legislativa, para que promulgue o projeto.
E no Estado do Paraná? Você gostaria que processo semelhante fosse aprovado?
POR QUE VOCÊ NÃO DEVE PEDIR PARA ALGUÉM ASSUMIR UMA INFRAÇÃO NO SEU NOME
Motociclista indicou o sobrinho para assumir uma infração.
O problema: ele estava com a CNH vencida desde 2025.
Resultado: uma infração por permitir direção a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias, além de 7 pontos na CNH.
10/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.
Com disso, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido e arquivou a ação. A Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, portanto, continua válida.
Na ação, a CNTTL contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, o que, no entendimento da entidade, seria incompatível com o CTB.
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO NÃO GERA PONTOS NA CNH DO CONDUTOR
Um motorista que está na PPD (CNH provisória) levou uma multa por placa ilegível enquanto pilotava a moto.
Mas ele não é proprietário da moto, portanto, não corre risco de perder a CNH por conta dessa infração.
Assista ao vídeo e entenda o caso.
Matéria que fizemos com o SBT sobre renovação da CNH para pessoas com mais de 70 anos, inclusive para motoristas profissionais.
04/09/2026
Uma seguradora foi condenada a pagar a indenização prevista em contrato após negar a cobertura de um veículo que sofreu perda total porque o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
A decisão foi da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, e entendeu que a validade expirada do documento configura apenas uma irregularidade administrativa e não tem relação causal comprovada com o acidente.
A seguradora reconheceu a perda total do veículo, pois o custo do reparo ultrapassava 75% do valor de mercado. Mesmo assim, a empresa condicionou o pagamento da indenização à regularização da habilitação do segurado, sob o argumento de que o documento estava vencido.
O motorista procurou a Justiça e pediu R$ 269 mil pelo veículo, conforme a Tabela Fipe, além de R$ 72 mil referentes à cobertura de blindagem, além de pedir o pagamento dos danos materiais causados a um terceiro envolvido na colisão e R$ 20 mil por danos morais.
A seguradora afirmou que o condutor estaria com o direito de dirigir suspenso ou cassado, situação que, segundo a empresa, permitiria a aplicação de uma cláusula de exclusão de cobertura prevista na apólice.
Na sentença, a justiça entendeu que o contrato de seguro estava vigente no momento do acidente e que a empresa não comprovou que o motorista estivesse definitivamente impedido de dirigir, pois a CNH vencida não comprova agravamento intencional do risco assumido pela seguradora.
Foi considerada, ainda, a ausência de relação entre a situação documental do motorista e a dinâmica do acidente, pois não houve demonstração de que o vencimento da habilitação tivesse contribuído para o sinistro.
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