7arq
arq. bruno godinho
03/08/2026
𝐀 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐠𝐨𝐫 𝐝𝐨 𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟎𝟖/𝟐𝟔 (𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐑𝐉𝐔𝐄) 𝐟𝐨𝐢 𝐚𝐝𝐢𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟏 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔
Informamos os membros que o novo diploma só produz efeito a partir de 1 de outubro, até lá devem continuar a realizar a submissão dos procedimentos urbanísticos segundo os procedimentos previstos no DL 10/2024.
Consulte o diploma na íntegra emhttps://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/07/14705/0000200003.pdf
31/07/2026
𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐀 𝐍𝐎𝐕𝐀 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐐𝐔𝐄 𝐑𝐄𝐆𝐔𝐋𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐀 𝐎 𝐑𝐉𝐔𝐄 (𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟔)
Foi hoje publicada a portaria que vem regulamentar o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, “aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro”, ficando assim reunidos num único diploma os modelos de utilização obrigatória e o elenco de elementos instrutórios. (Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho)
Esta Portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do DL n.º 108/2026, de 29 de maio, que o Conselho de Ministros em 23 de julho decidiu adiar para o dia 1 de outubro.
A Ordem dos Arquitectos encontra-se a analisar o diploma contando, brevemente, poder disponibilizar mais informação.
No entanto, destacamos desde já o fim da obrigação da entrega das peças desenhadas em DWFx, passando a ser exigida a entrega apenas em PDF/A. Esta opção resulta das recomendações transmitidas pela Ordem dos Arquitectos, na sequência dos graves constrangimentos na assinatura dos DWFx com o novo Cartão de Cidadão. A planta de implantação será a única peça desenhada a apresentar em formato “dwg”, devidamente georreferenciada.
+informação em: https://www.ordemdosarquitectos.org/noticias/simplex_rjue
28/07/2026
𝐍𝐨𝐯𝐨 𝐑𝐉𝐔𝐄 – 𝐀𝐝𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐠𝐨𝐫 (𝟏 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟔)
No início de julho, a Ordem dos Arquitectos recomendou ao Governo que a entrada em vigor do novo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, não acontecesse a 3 de agosto de 2026, mas apenas após o período de verão, dando às entidades licenciadoras mais tempo para preparar a transição para os novos procedimentos.
Na reunião de 23 de julho, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que adia para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Foi também publicada, a 27 de julho, a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, que corrige algumas inexatidões do Decreto-Lei n.º 108/2026. Aguarda-se agora a publicação das novas portarias, que permitirão às entidades públicas adaptar os seus modelos e plataformas eletrónicas.
+Informação no site da OA em: https://www.ordemdosarquitectos.org/noticias/simplex_rjue
29/05/2026
20/05/2026
New project coming up 🚸🎒
14/05/2026
28/04/2026
Portugal volta a dar cartas na arquitetura mundial. Souto de Moura recebe uma das maiores distinções de sempre.
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06/04/2026
𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗟𝗮𝗴𝗼𝗮 𝗮𝗹𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗰𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝘂𝗿𝗯𝗮𝗻𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗿𝘂𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀 𝗽𝗿𝗲́-𝗳𝗮𝗯𝗿𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮𝘀
O Município de Lagoa vem, por este meio, alertar todos os munícipes para a obrigatoriedade de licenciamento de estruturas amovíveis, vulgarmente designadas por “casas de madeira”, “casas modulares”, “pré-fabricadas” ou “mobil homes”.
À semelhança do que tem vindo a ser identificado em vários pontos do território, a instalação deste tipo de estruturas está sujeita ao cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como aos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente o Plano Diretor Municipal.
Importa sublinhar que, sempre que estas estruturas impliquem ligações a infraestruturas como água, eletricidade, saneamento ou gás, ou apresentem carácter duradouro e incorporação no solo, são consideradas operações urbanísticas, estando, por isso, sujeitas a licenciamento municipal obrigatório.
Neste sentido, o Município de Lagoa apela a todos os proprietários e potenciais interessados que se dirijam aos serviços técnicos da Câmara Municipal, no sentido de obter os devidos esclarecimentos e promover a regularização das situações existentes.
Paralelamente, o Município informa que irá reforçar as ações de fiscalização no terreno, com vista à identificação e combate de situações ilegais, garantindo o cumprimento da lei e a salvaguarda do ordenamento do território, da paisagem e dos recursos naturais.
O Município de Lagoa reafirma o seu compromisso com um desenvolvimento sustentável e ordenado do concelho, apelando à colaboração de todos os cidadãos para a prevenção de práticas ilegais.
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