Magda Nogueira Ribeiro - Advogada R.L
Presta consulta jurídica, patrocínio forense e assessoria jurídica a particulares e a empresas.
Advogada com experiência em diversas áreas do Direito, designadamente Direito Penal, Direito da Família e Menores, Direito das Sucessões, questões relacionadas com o Condomínio, entre outras. Possui igualmente experiência no âmbito da resolução alternativa de litígios, julgados de paz, arbitragem e mediação de conflitos. Conciliadora inscrita no Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento.
22/09/2026
Ontem foi aqui que se fez justiça ⚖️
02/09/2026
Carta do banco com um QR Code? GNR alerta para (mais uma) burla a circular
23/07/2026
Uma simples pulseira que faz toda a diferença. 🛡️
O programa Estou Aqui Adultos! da PSP destina-se a pessoas que, por patologia ou idade avançada, estejam sujeitas a episódios de desorientação na via pública.
O objetivo é simples e vital: garantir a segurança do utilizador e promover o reencontro célere com a sua família.
📌 Como aderir em 3 passos:
1️⃣ Acesse o portal oficial.
2️⃣ Escolha a opção Pedido pelo(a) Próprio(a) ou Pedido Instituição/Cuidador.
3️⃣ Levanta a pulseira na esquadra da PSP selecionada.
🌐 Garanta já a proteção de quem mais ama: estouaquiadultos.mai.gov.pt
19/07/2026
17/07/2026
E já lá vão 17 anos a exercer ininterruptamente esta nobre profissão 🙂 ⚖️
03/07/2026
📢 Direitos do Trabalhador: Alteração de Férias
Se o seu empregador alterar o seu período de férias já confirmado, sabia que tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração.
🛡️ Saiba mais nas Perguntas Frequentes, no Tema férias: https://tinyurl.com/5n7y4w2w
02/07/2026
Dia de julgamento ⚖️ com 38°
12/06/2026
Parabéns OA ⚖️
09/06/2026
Foi uma honra ter participado neste encontro, integrando a equipa do Tribunal Eclesiástico do Porto. ⚖️
08/06/2026
Condomínio e carregamento de veículos elétricos:
I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns.
II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, do condomínio, e um Quadro de Veículos Elétricos, com gestão inteligente, a instalar pelo condomínio no piso da garagem do mesmo edifício.
III. Por isso, a deliberação relativa àquela obra não está sujeita à maioria qualif**ada de dois terços prevista no referido preceito.
IV. Em razão do regime jurídico da mobilidade elétrica, DL n.º 39/2010 à data dos factos, entretanto revogado pelo DL 93/2025, f**a também claro que a instalação postos de carregamentos de baterias de veículos elétricos em partes comuns não constitui uma inovação para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, devendo interpretar-se este de forma atualista, em razão da realidade emergente pautada pelo uso cada vez maior de veículos elétricos e da necessidade do seu carregamento.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 21/05/2026
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